Curso Online de ACIDENTES DE ORIGEM ELÉTRICA

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AO FINAL DO CURSO PODERÁ AVALIAR OS ACIDENTES DE ORIGEM ELÉTRICA.

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AO FINAL DO CURSO PODERÁ AVALIAR OS ACIDENTES DE ORIGEM ELÉTRICA.

Sou graduado em gestão de segurança privada e com pós graduação em competências e coaching, controladoria e finanças, gestão de pessoas e liderança de equipes, gestão de negócios e marketing, MBA em gestão empresarial, engenharia de prevenção e combate a incêndio. sou Técnico em segurança do Trabalho,Bombeiro Civil, Vigilante e Instrutor em cursos de NRs



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Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • MÓDULO 9

    Acidentes de Origem Elétrica

  • DEFINIÇÃO

    ORGÃOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS:

    São dois os orgãos de Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas:

    Comissão Interna de Prevenção e Medicina do Trabalho, conhecida pela sigla CIPA.

    Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho, conhecido pela sigla SESMT.

    COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA). - NR5

  • COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS DE GOVERNO E ENTIDADES

    O Ministério do Trabalho e Emprego-(MTE) é o orgão executivo responsável pela representação política e social do governo referente a assuntos relacionados com as insterfaces envolvidas nas relações de trabalho.

    As Delegacias Regionais do Trabalho-(DRT) tem como objetivo principal coordenar, orientar e controlar, na área de sua jurisdição, a execução das atividades relacionadas com a fiscalização do trabalho, a inspeção das condições ambientais de trabalho e a orientação ao trabalhador.

  • COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS DE GOVERNO E ENTIDADES.

    O Ministério do Trabalho e Emprego-(MTE) é o orgão executivo responsável pela representação política e social do governo referente a assuntos relacionados com as insterfaces envolvidas nas relações de trabalho.

    As Delegacias Regionais do Trabalho-(DRT) tem como objetivo principal coordenar, orientar e controlar, na área de sua jurisdição, a execução das atividades relacionadas com a fiscalização do trabalho, a inspeção das condições ambientais de trabalho e a orientação ao trabalhador.

  • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

    Objetivo: relatar condições de risco nos ambientes de trabalho, solicitar e propor medidas corretivas, discutir os acidentes.

    Composição: composta por representantes eleitos pelos empregados e representantes designados pelo empregador.

  • PCMSO-PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAUDE OCUPACIONA

    Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados(vinculo CLT), independentemente do número de empregados e do grau de risco de suas atividades, estão obrigados a elaborar e implementar um Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional(PCMSO), com o objetivo de promover e preservar a saúde dos seus trabalhadores em conformidade com a NR-07 da Portaria Nº3214/78.

  • Acidente do Trabalho

    Conceito Legal

    É aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução permanente ou temporário da capacidade laboral para o trabalho.

  • Acidente do Trabalho

    Acidente sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de trabalho quando:

    Na execução de ordem ou na realização de serviços sob a autoridade da empresa;

    Em viagem à serviço da empresa, seja qual for o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do empregado

    No percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela;

  • Acidente do Trabalho

    No percurso para o local de refeição;

    E ainda em consequência de :

    Doença profissional ou do trabalho, assim entendida à inerente ou peculiar, a determinado ramo de atividade e constante no anexo V da NR - 4;

    Doença proveniente de contaminação acidental de pessoal da área médica no exercício de sua atividade;

  • Acidente do Trabalho

    O acidente que ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho;

    O acidente sofrido em consequência de:

    Ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiro, inclusive companheiro de trabalho

  • Acidente do Trabalho

    Ofensa física intencional, inclusive de terceiros, por motivo de disputa no trabalho;

    Ato de imprudência, negligência ou de imperícia de terceiros, inclusive companheiro de trabalho;

    Ato de pessoa privada do uso da razão;

    Desabamento, inundação ou incêndio;

    Outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.


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  • MÓDULO 9
  • DEFINIÇÃO
  • COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS DE GOVERNO E ENTIDADES
  • COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS DE GOVERNO E ENTIDADES.
  • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
  • PCMSO-PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAUDE OCUPACIONA
  • Acidente do Trabalho
  • Conseqüências dos Acidentes
  • Doença do Trabalho
  • ESTUDO DOS ACIDENTES E INCIDENTES
  • MODELO CAUSAL DE PERDAS
  • Falta de Controle
  • Causas Básicas
  • Fatores Pessoais
  • Fatores de Trabalho (Ambiente de Trabalho)
  • Causas Imediatas
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  • Condições Abaixo dos Padrões
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  • Tipos de Transferência de Energia:
  • Perdas
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  • CONSEQUENCIA DOS ACIDENTES
  • O ICEBERG DOS CUSTOS PRODUZIDOS PELOS ACIDENTES
  • CUSTOS DOCUMENTADOS DE DANOS À PROPRIEDADE
  • CUSTOS VARIADOS
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